Nota sobre a obrigatoriedade da vacinação para servidores, alunos e visitantes da Uepa

 
Comprovante de vacina será obruigatório para acesso à Uepa
 
A Universidade do Estado do Pará (Uepa) informa que, de acordo com a Lei nº 9.369 e o Decreto nº 2.044, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 34.786, a partir desta segunda-feira, 6, todos os servidores da Uepa deverão obrigatoriamente apresentar à chefia do setor,  o comprovante de vacinação das duas ou mais doses contra a COVID-19. 
 
A comprovação deverá ser mediante a apresentação do cartão de vacinação ou do certificado emitido pelo Ministério da Saúde, disponível no aplicativo ConectSus.
 
Esta medida é destinada a servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, empregados públicos, e estagiários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados na Reitoria e em todos os campi da Universidade.
 
Os alunos de graduação e pós-graduação também devem apresentar o comprovante de vacinação às coordenações dos cursos. Já os visitantes deverão apresentar o documento na portaria dos campi da Uepa.
 
O integrante da comunidade acadêmica ou externa que não puder apresentar o comprovante de vacinação deverá apresentar um exame RT-PCR negativo feito em até 48h. Além disso, poderá demonstrar, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) contra a COVID-19; ou, por meio do calendário vacinal, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, a falta de disponibilização do esquema vacinal completo para o residente em determinado município onde a Uepa possui campus.
 
Caso não haja a comprovação, os responsáveis do setor/unidade/campi deverão comunicar à Gestão Superior para as providências cabíveis relacionadas à responsabilização disciplinar na forma dos arts. 177, inciso IV, e 199 da Lei Estadual no 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
 
Texto: Ize Sena (Ascom Uepa)
 
Foto: Nailana Thiely (Ascom Uepa)